Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.218, DE 30 DE MARÇO DE 1889 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.218, DE 30 DE MARÇO DE 1889
Approva os contractos celebrados com agricultores para o fornecimento de canna ao engenho central de que são concessionarios Justino Epaminondas da Assumpção Neves e Manoel do Nascimento Vieira da Cunha Sobrinho, no municipio de Rio Páo d'Alho, Provincia de Pernambuco
Attendendo ao que Me requereram Justino Epaminondas de Assumpção Neves e Manoel do Nascimento Vieira da Cunha Sobrinho, concessionarios, pelo Decreto n. 10.160 de 5 de Janeiro ultimo, da garantia de juros de 6% sobre o capital de 750:000$, effectivamente empregado pela companhia que organisarem para o estabelecimento de um engenho central, destinado ao fabrico de assucar e alcool de canna, ao municipio de Páo d'Alho, Provincia de Pernambuco, Hei por bem Approvar os contractos, que apresentaram, celebrados com agricultores para fornecimento de cannas ao mesmo engenho central.
Rodrigo Augusto da Silva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Março de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Rodrigo Augusto da Silva.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 397 Vol. 1 pt II (Publicação Original)