Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.215, DE 23 DE MARÇO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.215, DE 23 DE MARÇO DE 1889

Approva os contractos apresentados pela Companhia - Engenho Central de Capivary - para fornecimento de canna á sua fabrica.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia - Engenho Central de Capivary, concessionaria, pelo Decreto n. 10.164 de 5 de Janeiro ultimo, de garantia de juros de 6% sobre o capital de 550:000$, empregado em um engenho central destinado ao fabrico de assucar e alcool de canna, estabelecido no municipio de Capivary, Provincia de S. Paulo, Hei por bem Approvar os contractos que apresentou com data de 6 do mez proximo findo, celebrados por escriptura publica, para fornecimento de canna ao mesmo engenho central.

    Rodrigo Augusto da Silva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Março de 1889, 68º da Independencia e do lmperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Rodrigo Augusto da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 395 Vol. 1 pt II (Publicação Original)