Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.210, DE 23 DE MARÇO DE 1889 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.210, DE 23 DE MARÇO DE 1889
Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes na comarca do Limoeiro, na Provincia de Pernambuco.
Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia de Pernambuco, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca do Limoeiro, para esse fim desligada das de Taquaretinga e Bom Jardim, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, que se comporá do 39º batalhão de infantaria do serviço activo, já organisado na freguezia de Nossa Senhora da Apresentação do Limoeiro, e de mais dous batalhões de infantaria do mesmo serviço, de seis companhias cada um e as designações de 72 e 73, e de uma secção de batalhão do serviço da reserva, com quatro companhias e a designação de 15ª.
Art. 2º O Commando Superior da comarca de taquaretinga e Bom Jardim ficará composto dos batalhões de infantaria ns. 37 e 38, do 2º esquadrão de cavallaria e das 6ª e 7ª secções da reserva já organisadas nas freguezias das referidas comarcas.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. Francisco de Assis Rosa e Silva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Março de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco de Assis Rosa e Silva.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 390 Vol. 1 pt II (Publicação Original)