Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.210, DE 23 DE MARÇO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.210, DE 23 DE MARÇO DE 1889

Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes na comarca do Limoeiro, na Provincia de Pernambuco.

    Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia de Pernambuco, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca do Limoeiro, para esse fim desligada das de Taquaretinga e Bom Jardim, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, que se comporá do 39º batalhão de infantaria do serviço activo, já organisado na freguezia de Nossa Senhora da Apresentação do Limoeiro, e de mais dous batalhões de infantaria do mesmo serviço, de seis companhias cada um e as designações de 72 e 73, e de uma secção de batalhão do serviço da reserva, com quatro companhias e a designação de 15ª.

    Art. 2º O Commando Superior da comarca de taquaretinga e Bom Jardim ficará composto dos batalhões de infantaria ns. 37 e 38, do 2º esquadrão de cavallaria e das 6ª e 7ª secções da reserva já organisadas nas freguezias das referidas comarcas.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Francisco de Assis Rosa e Silva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Março de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Francisco de Assis Rosa e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 390 Vol. 1 pt II (Publicação Original)