Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.190, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.190, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1889

Augmenta o numero de companhias do 32º batalhão de infantaria da guarda Nacional da comarca de Barra Mansa, da Provincia do Rio de Janeiro.

    Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia do Rio de Janeiro, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica elevado a oito o numero de companhias do 32º batalhão de infantaria da Guarda Nacional da Comarca de Barra Mansa, da Provincia do Rio de Janeiro; revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Francisco de Assis Rosa e Silva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Fevereiro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Francisco de Assis Rosa e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 173 Vol. 1 pt II (Publicação Original)