Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.187, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.187, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1889

Approva a planta dos terrenos necessarios para a construcção de novos edificios e mais dependencias da estação do Braz, da estrada de Ferro de Santos a Jundiahy.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia da estrada de ferro de Santos a Jundiahy, Hei por bem Approvar a planta que com este baixa rubricada pelo Chefe da Directoria das Obras Publicas, relativa aos terrenos necessarios para a construcção dos novos edificios e mais dependencias da estação do Braz, da mencionada estrada.

    Rodrigo Augusto da Silva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Fevereiro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Rodrigo Augusto da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 162 Vol. 1 pt II (Publicação Original)