Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.184, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1889 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.184, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1889
Abre ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros o credito supplementar de 22:093$755 para as despezas da rubrica - Ajudas de custo - do exercicio de 1888.
Tendo sido insufficiente o credito concedido á rubrica - Ajudas de custo - pelo art. 4º da Lei n. 3349 de 20 de Outubro de 1887, Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros e a Secção dos Negocios Estrangeiros do Conselho de Estado, de conformidade com o que dispõe o art. 20 da Lei n. 3140 de 30 de Outubro de 1882, Autorisar o meu Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros a abrir o credito supplementar de 22:093$755, para ser applicado ás despezas da referida rubrica, no exercicio de 1888, observando-se as formalidades da lei.
Rodrigo Augusto da Silva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar, expedindo os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Fevereiro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Rodrigo Augusto da Silva.
Senhor. - A Lei do orçamento n. 3349 de 20 de Outubro de 1887 concedeu ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros, no art. 4º, para as despezas da rubrica 4ª - Ajudas de custo - a quantia de 45:000$000. Tendo importado a despeza em 67:093$755, verificou-se um deficit de 22:093$755, proveniente de haverem sido preenchidas diversas vagas no Corpo Diplomatico, de terem alguns de seus membros, por motivo de serviço publico, emprehendido viagens, por ordem do Governo Imperial, e de haverem sido concedidas ajudas de custo a duas viuvas de diplomatas para regressarem ao Imperio.
Assim, para cobrir o referido deficit, venho submetter á approvação de Vossa Magestade Imperial, de conformidade com a lei, o decreto junto pelo qual é aberto ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros o credito supplementar de 22:093$755 para ter a indicada applicação.
Sou, Senhor, de Vossa Magestade Imperial, subdito reverente. - Rodrigo Augusto da Silva.
Ministerio dos Negocios Estrangeiros - 4ª Secção - N. 1 - Rio, 21 de Janeiro de 1889.
Illm. e Exm. Sr. - Tenho a honra de passar ás mãos de V. Ex. a inclusa demonstração das despezas da rubrica 4ª - Ajudas de custo - da lei do orçamento do exercicio de 1888.
Por essa demonstração vê-se que está verificado o deficit de 22:093$755, proveniente de haverem sido preenchidas diversas vagas no Corpo Diplomatico, de terem alguns de seus membros, por motivo de serviço publico, emprehendido viagens por ordem do Governo Imperial e de haverem sido concedidas ajudas de custo, para regresso ao Imperio, a duas viuvas de diplomatas.
Tem, pois, o Governo Imperial necessidade de um credito supplementar para cobrir o deficit existente, e por isso Manda Sua Magestade o Imperador, de conformidade com o que dispõe o art. 20 da Lei n. 3140 de 30 de Outubro de 1882, que seja ouvida a Secção de Estrangeiros do Conselho de Estado sobre a abertura do referido credito, sendo V. Ex. o relator.
Aproveito a occasião para reiterar a V. Ex. os protestos de minha alta estima e mui distincta consideração. - Rodrigo Augusto da Silva. - Ao Exm. Sr. Conselheiro de Estado Marquez de Paranaguá.
Senhor. - Por Aviso do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, expedido com data de 21 do corrente mez, Mandou Vossa Magestade Imperial que a Secção do Conselho de Estado, que consulta sobre negocios daquelle Ministerio, fosse ouvida, de conformidade com o disposto no art. 20 da Lei n. 3140 de 30 de Outubro de 1882, sobre a necessidade de um credito supplementar de 22:093$755 para cobrir o deficit verificado nas despezas da rubrica 4ª - Ajudas de custo - do art. 4º da lei do orçamento do exercicio de 1888.
O credito votado é de 45:000$ e a despeza realizada subiu a 67:093$755, conforme a demonstração junta da secção de contabilidade da Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros.
A existencia do deficit, na importancia de 22:093$755, provém de haverem sido preenchidas diversas vagas do Corpo Diplomatico, de terem alguns de seus membros, por motivo de serviço publico, emprehendido viagens por ordem do Governo Imperial, e de haverem sido concedidas ajudas de custo, para regresso ao Imperio, a um diplomata exonerado, e duas viuvas de diplomatas fallecidos no seu posto.
Nestes termos, estando a verba - Ajudas de custo - como está, comprehendida na tabella B - annexa á lei do orçamento de 1888, é a Secção de Estrangeiros do Conselho de Estado de parecer que o Governo de Vossa Magestade Imperial póde abrir o credito supplementar de 22:093$755 do qual necessita para cobrir o deficit verificado na referida verba.
Este é o parecer da Secção. Vossa Magestade Imperial, porém, decidirá como for mais acertado.
Sala das Conferencias do Conselho de Estado, 28 de Janeiro de 1889. - Marquez de Paranaguá. - João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú. - Visconde de S. Luiz do Maranhão.
Como parece. - Paço, 1 de Fevereiro de 1889. - Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador. - Rodrigo Augusto da Silva.
Demonstração das despezas da rubrica 4ª - Ajudas de custo - do exercicio de 1888
| Ajudas de custo | |||
| 1888 | |||
| Janeiro, | 19. - | A' viuva do fallecido addido de 1ª classe Antonio Maria Dias Vianna Berquó, para regressar ao Imperio.......................................................... | 750$000 |
| Fevereiro, | 28. - | A Manoel Carlos Gonçalves Pereira, pela nomeação de addido de 1ª classe á Legação na Bolivia.................................................................... | 1:500$000 |
| Abril, | 5. - | Ao Conselheiro Barão de Lopes Netto, para regressar ao Imperio......... | 4:765$625 |
| » | » - | Ao Conselheiro Barão de Itajubá, enviado extraordinario e ministro plenipotenciario, pela remoção dos Estados-Unidos da America para a Italia......................................................................................................... | 4:765$625 |
| » | » - | A João Arthur de Souza Corrêa, ministro residente, servindo provisoriamente junto á Santa Sé, para regressar á Hespanha.............. | 3:515$625 |
| » | » - | A Francisco Vieira Monteiro, secretario de Legação, servindo de encarregado de negocios na Hespanha, para regressar ao seu posto na França................................................................................................ | 1:000$000 |
| Junho, | 12. - | Ao Conselheiro Barão de Arinos, para a sua viagem a Milão................. | 5:000$000 |
| » | » - | Ao Conselheiro Barão de Aguiar de Andrada, para a sua viagem na Milão........................................................................................................ | 5:000$000 |
| » | 21 - | A Pedro Candido Affonso de Carvalho, secretario de Legação, pela remoção da Republica do Paraguay para a Republica Oriental do Uruguay................................................................................................... | 2:000$000 |
| » | » - | A Henrique Carlos Ribeiro Lisboa, secretario de Legação, pela remoção da Republica Oriental do Uruguay para a Legação no Paraguay................................................................................................. | 2:000$000 |
| Agosto, | 4. - | A' Baroneza de Carvalho Borges, viuva do ministro em Lisboa, para regressar ao Imperio............................................................................... | 4:765$630 |
| Outubro, | 10. - | Ao Dr. Francisco Regis de Oliveira, pela promoção a ministro residente na Hespanha........................................................................... | 7:031$250 |
| Novembro, | 6. - | A Henrique de Miranda, pela promoção a secretario da Legação no Imperio Allemão....................................................................................... | 1:000$000 |
| » | » - | A Alberto da Rocha Faria de Nioac, pela nomeação de addido de 1ª classe á Legação na Gran-Bretanha....................................................... | 1:500$000 |
| » | 26. - | A João Arthur de Souza Corrêa, pela promoção a enviado extraordinario e ministro plenipotenciario nos Estados-Unidos da America................................................................................................... | 10:000$000 |
| » | » - | A José Pedro Werneck Ribeiro de Aguilar, pela promoção a ministro residente no Paraguay............................................................................ | 7:500$000 |
| » | » - | A Pedro Francisco Corrêa de Araujo, pela promoção a encarregado de negocios no Chile.................................................................................... | 5:000$000 |
| 67:093$755 | |||
| Credito............................................................................ | 45:000$000 | ||
| deficit.............................................................................. | 22:093$755 | ||
Secção de contabilidade em 21 de janeiro de 1889. - O director, Pedro Pinheiro Guimarães.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 158 Vol. 1 pt II (Publicação Original)