Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.178, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1889 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.178, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1889
Abre um credito extraordinario de 130:000$ para as despezas com a commissão exploradora das Missões.
Não havendo sido previstas na Lei do orçamento para o exercicio de 1889 as despezas que se tem de fazer com a commissão exploradora das Missões, Hei por bem Determinar, Tendo ouvido o Conselho de Estado Pleno, na fórma do art. 20 da Lei n. 3140 de 30 de Outubro de 1882, que se abra pelo Ministerio dos Negocios Estrangeiros o credito extraordinario de 130:000$, para ser applicado ás despezas da referida commissão, devendo o dito credito ser incluido na proposta que opportunamente for apresentada ao Corpo Legislativo para a devida approvação.
Rodrigo Augusto da Silva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar, expedindo os despachos necessarios. Palacio do Rio do Janeiro em 1 de Fevereiro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperador.
Rodrigo Augusto da Silva.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 139 Vol. 1 pt II (Publicação Original)