Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.177, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.177, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1889

Crêa uma Escola Militar na Provincia do Ceará.

    De conformidade com o art. 6º, n. 5, da Lei n. 3397 de 24 de Novembro do anno proximo passado, Hei por bem Crear uma Escola Militar na Provincia do Ceará, com o curso de infantaria e cavallaria, a qual se regerá pelo regulamento que opportunamente será promulgado.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Fevereiro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 139 Vol. 1 pt II (Publicação Original)