Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.171, DE 26 DE JANEIRO DE 1889 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.171, DE 26 DE JANEIRO DE 1889
Autorisa a substituição do art. 3º dos estatutos da Companhia de seguros terrestres - União dos Varegistas.
Attendendo ao que Me representou a Companhia de seguros terrestres «União dos Varegistas», Hei por bem, na conformidade da Minha Imperial Resolução de 19 do corrente mez, tomada sobre parecer da Secção de Fazenda do Conselho de Estado, Permittir que seja elevado a 1.000:000$ o capital da mesma companhia, substituindo-se o art. 3º dos respectivos estatutos pelo seguinte:
«Art. 3º O capital da companhia é de 1.000:000$, dividido em 5.000 acções de 200$ cada uma.»
João Alfredo Corrêa de Oliveira, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar, Palacio do Rio de Janeiro aos 26 de Janeiro de 1889, 68º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 134 Vol. 1 pt II (Publicação Original)