Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.137, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1888 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.137, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1888
Divide em duas a aula de rudimentos de musica, solfejo collectivo e individual, e noções geraes de canto para o sexo feminino do Conservatorio de Musica.
Attendendo ao que, na conformidade do § 5º do art. 11 dos estatutos annexos ao Decreto n. 8226 de 20 de Agosto de 1881, propoz a Junta dos Professores do Conservatorio de Musica, Hei por bem, de accordo com a ultima parte do art. 2º dos mesmos estatutos, Dividir em duas a aula de rudimentos de musica, solfejo collectivo e individual, e noções geraes de canto para o sexo feminino.
Em uma das ditas aulas será ministrado ás alumnas do 1º anno o ensino de rudimentos de musica e solfejo collectivo e individual, e na outra o ensino de solfejo e noções geraes de canto ás alumnas do 2º e 3º anno.
José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Dezembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 646 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)