Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.132, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.132, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1888

Crêa um corpo de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Palmares, da Provincia de Pernambuco.

    Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia de Pernambuco, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Palmares, da Provincia de Pernambuco, um corpo de cavallaria, com dous esquadrões e a designação de 10º, que será organizado no municipio de Palmares.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Antonio Ferreira Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Dezembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Ferreira Vianna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 637 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)