Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.131, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1888 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.131, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1888
Crêa uma secção de batalhão da reserva de Guardas Nacionaes na comarca da Escada, da Provincia de Pernambuco.
Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia de Pernambuco, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creada na comarca da Escada, na Provincia de Pernambuco, uma secção de batalhão da reserva, com a designação de 13ª, que será organizada no municipio da Gameleira.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. Antonio Ferreira Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Dezembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio Ferreira Vianna.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 636 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)