Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.112, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.112, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1888

Abre ao Ministerio dos Negocios do Imperio creditos supplementares, na importancia de 194:755$759, sendo 15:000$ para a verba - Ajudas de custo aos Presidente de Provincias - e 179:755$759 para a de - Soccorros publicos - do exercicio de 1888.

    Sendo insufficientes os creditos votados nos §§ 18 e 46 do art. 2º da Lei n. 3349 de 20 de Outubro de 1887, Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros e a Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, na fórma do art. 20 da Lei n. 3140 de 30 de Outubro de 1882, Abrir ao Ministerio dos Negocios do Imperio creditos supplementares na importancia de cento e noventa e quatro contos setecentos cincoenta e cinco mil setecentos cincoenta e nove réis (194:755$759), por conta do exercicio de 1888, sendo 15:000$ para despezas da verba - Ajudas de custo aos Presidentes de Provincia - e 179:755$759 para as da verba - Soccorros publicos - do referido exercicio.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho Ministro e Secretario de Estados dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Dezembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Fernandes da Costa Pereira Junior.

PROPOSTA

A Lei de orçamento vigente votou para despezas da verba - Soccorros publicos - do exercicio de 1888.......................................................................................................


100:000$000

Como se vê da demonstração junta, as despezas da referida verba pagas e por pagar, até á presente data, importam em...........................................................................
199:755$759
Verifica-se, portanto, desde já a existencia de deficit no valor de................................. 99:755$759

    Tem, porém, o Ministerio do Imperio ainda que occorrer a dispendios dessa natureza até ao fim do mesmo exercicio, que se deve computar em 80:000$, por não ter ainda cessado a variola, que se manifestou com certa intensidade em alguns pontos das Provincias do Pará, Alagôas, Sergipe, S. Paulo e Rio Grande do Sul.

    

Precisa, pois, o dito Ministerio de um credito supplementar ao que foi votado pelas Camaras, na importancia de...................................................................................
179:755$759

    Como sempre se tem expendido e mais uma vez o repetirei, as despezas de soccorros publicos no Imperio são, por sua natureza, muito variaveis, não sendo inferior a 450:000$ o respectivo termo médio em cada exercicio.

    Não é tambem sufficiente no dito exercicio o credito de 26:000$ votado para a verba - Ajudas de custo aos Presidente de Provincia - o qual, conforme faculta a lei, póde ser augmentado por meio de credito supplementar.

    Pela demonstração inclusa, se vê que o saldo ora existente é apenas de 3:406$780, insufficiente para o pagamento das ajudas de custo arbitradas aos Presidentes nomeados para as Provincias de Minas Geraes e Matto Grosso, na importancia total de 7:000$, da que fôr marcada ao da de Goyaz, já nomeado, e a outros cuja nomeação se tem de effectuar com toda a brevidade.

    Assim, pois, torna-se preciso um supplemento de credito á dita verba no valor de 15:000$, em que se calculam approximadamente as despezas até ao fim do mesmo exercicio.

    Venho, portanto, conforme preceitua o art. 20 da Lei n. 314 de 30 de Outubro de 1882, ouvir a Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado sobre a necessidade urgente de abrirem-se os dous creditos supplementares:

    

á verba - Soccorros publicos - de.............................................................................. 179:755$759
á verba - Ajudas de custo aos Presidentes de Provincia - de........................................ 15:000$000

    Ministerio dos Negocios do Imperio em 4 de Dezembro de 1888. - José Fernandes da Costa Pereira Junior.

Conferencia de 4 de Dezembro de 1888

    Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o Sr. Conselheiro José Fernandes da Costa Pereira Junior.

    Conselheiros de Estado presentes, os Srs. Visconde de Ouro Preto, designarão relator, Visconde do Bom Conselho e Manoel Francisco Correia.

    Versou a conferencia sobre o assumpto a que se refere o aviso do Ministerio do Imperio, datado de hontem, concessão dos creditos supplementares: da quantia de 15:000$ á verba - Ajudas de custo aos Presidente de Provincia - e da de 179:755$759 á verba - Soccorros publicos.

    Exposta a materia pelo Sr. Ministro e apreciadas pela Secção a proposta e informações demonstrativas da necessidade dos mesmos creditos, as quaes juntas se acham, foi ella de parecer que, respeitada a disposição do art. 20, § 1º, da Lei n. 3229 de 3 de Setembro de 1884, podem ser abertos os creditos supplementares de que trata, observando, quanto á despeza em primeiro logar indicada na demonstração relativa á verba - Soccorros publicos - que, embora se relacionem com soccorros publicos e se tenham feito pela dita verba outros de natureza semelhante, melhor fôra houvesse para ella prévia concessão de credito pelo Poder Legislativo. - Visconde de Ouro Preto. - Visconde do Bom Conselho. - Manoel Francisco Correia.

Demonstração das despezas feitas por conta da verba - Ajudas de custo aos Presidentes de Provncia - do exercicio de 1888, até á presente data.

    Ajudas de custo, para despezas de viagem, aos Presidentes nomeados para as seguintes Provincias:

    

Amazonas  
Dr. Joaquim Cardoso de Andrade................................................... 4:000$000  
Pará  
Dr. Miguel José de Almeida Pernambuco......................................... 3:489$600  
Maranhão  
Dr. José Moreira Alves da Silva....................................................... 1:713$600  
Ceará  
Dr. Antonio Caio da Silva Prado...................................................... 1:086$000  
Rio Grande do Norte  
Bacharel José Marcellino da Rosa e Silva........................................ 624$000  
Parahyba  
Dr. Pedro Francisco Corrêa de Oliveira........................................... 240$000  
Pernambuco  
Desembargador Joaquim José de Oliveira Andrade......................... 1:521$000  
Alagôas  
Bacharel José Cesario de Miranda Monteiro de Barros................... 1:917$890  
Sergipe  
Dr. Olympio Manoel dos Santos Vital............................................. 856$000  
Bacharel Francisco de Paul Prestes Pimentel.................................. 901$666  
Bahia  
Conselheiro Manoel do Nascimento Machado Portella..................... 792$000  
Espirito Santo  
Dr. Henrique de Athayde Lobo Moscoso......................................... 468$000  
Paraná  
Dr. Balbino Candido da Cunha........................................................ 1:340$132  
Santa Catharina  
Coronel Augusto Fausto de Souza................................................... 1:140$000  
Rio Grande do Sul  
Dr. Joaquim Galdino Pimentel.......................................................... 2:613$332 22:593$220
Credito concedido...................................................................................................... 26:000$000
Saldo............................................................................................................ 3:406$780

Demonstração das despezas feitas por conta da verba - Soccorros publicos - do exercicio de 1888, a contar de 1 de Janeiro até á presente data.

Gratificação, na razão de 600$ mensaes, ao Dr. Augusto Ferreira dos Santos, correspondente ao vencimento que percebe pelos cargos que exerce na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro e relativa ao periodo decorrido de 1 de Janeiro a 14 de Março ultimo, durante o qual occupou-se em completar os trabalhos concernentes á commissão que desempenhou na Europa (Aviso de 4 de Fevereiro de 1888)....................................

 

 

 

 

1:470$967

 
Idem ao Dr. José Borges Ribeiro da Costa, incumbido de ir ao municipio da Parahyba do Sul proceder á analyse das aguas mineraes, descobertas no logar denominado «Caminho Novo do Cattete», como remuneração e auxilio para despeza de viagem; e ao servente da Inspectoria Geral de Hygiene Manoel Moreira Gotchaud, que acompanhou o mesmo doutor, sendo: 500$ ao primeiro e 100$ ao segundo.........

 

 

 

 

600$000

 
Quantia concedida para custeio do Instituto Normal de Cultura de Vaccina, dirigido pelo Dr. Pedro Affonso Franco, na razão de 500$ mensaes, a contar de Maio até ao fim do exercicio..................................................................

 

 

4:000$000

 
Indemnização ao Dr. Henrique Rodolpho Baptista, Inspector de hygiene da Provincia do Rio de Janeiro, da quantia despendida na viagem que, em virtude do seu cargo, fez á Ilha Grande, onde grassava a epidemia da variola..............................

 

 

80$000

 
Quantia entregue ao Inspector Geral de hygiene, afim de occorrer ao pagamento de despezas feitas pelo Delegado de hygiene da freguezia de Guaratiba com soccorros prestados a indigentes acommettidos de variola.........................................

 

 

243$620

 
Quantia entregue ao Thesoureiro da Directoria da Fazenda da Provincia do Rio de Janeiro, afim de occorrer ao pagamento do pessoa da enfermaria do hospital de S. João Baptista de Nictheroy, onde têm sido recolhidos os indigentes acommettidos da variola.........................................

 

 


500$000

 
Despeza feita com o serviço de conducção de cadaveres, enfermos e alienados, nos mezes de Janeiro a Junho......................................................

 

4:500$000

 
Idem com a tripolação do vapor Paula Candido ao serviço de desinfecção dos navios em que se deram casos de febre amarella ou variola, de Julho a Outubro......................................................

 


1:319$225

   
Azeite, graxa, etc., fornecidos ao referido vapor....     11$560
1:330$785
 
Vencimentos dos empregados do hospital de variolosos na ilha de Santa Barbara, em Janeiro e Fevereiro.................................................................

 

1:985$591

   
Idem do encarregado da conservação do edificio da ilha de Santa Barbara e guarda dos objectos, de Março a Outubro................................................

 

800$000

   
Diversos fornecimentos feitos ao referido hospital. 275$120    
Aluguel de botes para conducção de variolosos para o mesmo hospital em Janeiro e Fevereiro.....


384$000

   
Carvão de pedra fornecido á lancha ao serviço de conducção de variolosos para o dito hospital, em Janeiro....................................................................

 

344$242

 


3:788$953

 
Vencimentos do pessoal extraordinario do hospital maritimo de Santa Isabel, de Janeiro a Outubro...................................................................

 

2:382$785

   
Idem dos enfermeiros empregados em serviço extraordinario de acompanhar doentes de febre amarella para o referido hospital, de Janeiro a Agosto.....................................................................

 


1:284$000

   
Idem da tripolação da lancha em serviço extraordinario de transporte de doentes de febre amarella da cidade para o mencionado hospital, de Janeiro a Agosto................................................

 


4:135$354

   
Azeite, graxa, etc., fornecidos á referida lancha, de Janeiro a Agosto................................................
1:462$890
   
Carvão de pedra, idem, de Março a Julho.............. 1:737$434    
Diversos fornecimentos feitos ao hospital, de Janeiro a Agosto.....................................................
7:508$841
   
Despezas miudas, idem......................................... 865$300 19:376$604 35:890$920

    Creditos ás Provincias (approvados):

    

Amazonas............................................................................................. 2:000$000  
Pará....................................................................................................... 27:871$080  
Maranhão.............................................................................................. 2:600$000  
Ceará..................................................................................................... 690$220  
Parahyba............................................................................................... 215$060  
Pernambuco.......................................................................................... 258$000  
Alagôas................................................................................................. 2:500$000  
Sergipe.................................................................................................. 24:520$000  
Bahia..................................................................................................... 10:000$000  
Espirito Santo........................................................................................ 1:400$100  
S. Paulo................................................................................................. 45:500$000  
Paraná................................................................................................... 2:804$260  
S. Pedro do Rio Grande do Sul............................................................. 22:000$000  
Minas Geraes........................................................................................ 18:232$480 160:591$200

    Creditos ás Provincias (por approvar):

    

Espirito Santo........................................................................................ 317$800  
S.Paulo................................................................................................. 500$000  
Paraná................................................................................................... 1:955$830  
Minas Geraes........................................................................................ 500$000 3:273$630
    199:755$759
Despezas que possam apparecer até o fim do exercicio.................................................... 80:000$000
  279:755$759
Credito concedido.......................................................................................................... 100:000$000
Credito preciso................................................................................. 179:755$759

    Terceira Directoria da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 20 de Novembro de 1888. - Dr. J. J. de Campos da Costa de Medeiros e Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 511 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)