Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.102, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1888
EMENTA: Autorisa a execução do estudo preliminar de um ramal da estrada de ferro Central da Bahia na direcção das terras do Orobó, e do prolongamento da mesma estrada até ao valle do Rio de Contas a partir de Olhos d'Agua.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 489 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FERROVIA - Trecho - Bahia - Projeto - Aprovação