Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 101, DE 31 DE OUTUBRO DE 1835

EMENTA: Autorisa o Governo a conceder a uma ou mais Companhias, que fizerem uma estrada de ferro da Capital do Imperio para as de Minas Geraes, Rio Grande do Sul, e Bahia, o privilegio exclusivo por espaço de 40 annos para o uso de carros para transporte de generos e passageiros, sob as condições que se estabelecem.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 118 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
EMPRESA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO - Privilégio - Concessão
FERROVIA - Rio de Janeiro, RJ - Minas Gerais - Construção
FERROVIA - Rio de Janeiro, RJ - Rio Grande do Sul - Construção
FERROVIA - Rio de Janeiro, RJ - Bahia - Construção