Legislação Informatizada - DECRETO Nº 101, DE 13 DE OUTUBRO DE 1892 - Publicação Original

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DECRETO Nº 101, DE 13 DE OUTUBRO DE 1892

Crea uma escola de machinistas no Estado do Pará.

    O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a resolução seguinte:

    Art. 1º E' creada uma escola de machinistas no Estado do Pará.

    Art. 2º A escola será estabelecida no Arsenal de Marinha, sob a direcção do respectivo inspector.

    Art. 3º Sendo o fim da escola preparar especialmente machinistas industriaes, o curso constará de tres annos, sendo dous theoricos e um pratico, e comprehenderá as seguintes materias:

    a) 1º ANNO. 1ª cadeira - Mecanica geral: estudos das leis geraes, principios e theorias mais indispensaveis no estudo das machinas, do seu trabalho e da transformação de seus movimentos.

    2ª cadeira - Physica experimental: estudo completo das differentes theorias que compoem a physica e das suas applicações mais immediatas, sobretudo ás machinas e a applicação da electricidade á illuminação.

    3ª cadeira - Desenho detalhado e nomenclatura das machinas a vapor, com especialidade as applicadas ás industrias e á navegação.

    b) 2º ANNO. 1ª cadeira - Mecanica applicada: estudo completo das machinas a vapor, especialmente das applicadas ás industrias e á navegação.

    2ª cadeira - Desenho. Continuação do desenho das machinas e levantamento de rascunhos, à vista das peças dos detalhes dos mesmos.

    c) 3º ANNO - Pratica nas officinas do arsenal, a bordo, officinas fabris e outros estabelecimentos industriaes.

    Art. 4º O pessoal docente terá dous professores de sciencias, um professor de desenho, um instructor de machinas, e perceberá, bem como os empregados, os vencimentos constantes da tabella annexa a este decreto.

    § 1º O cargo de professor poderá ser exercido por official da Armada ou do Exercito, com a precisa idoneidade, commissionado para esse fim.

    § 2º O instructor será o engenheiro director das officinas de machinas do arsenal.

    Art. 5º São revogadas as disposições em contrario.

    O Ministro de Estado dos Negocios da Marinha assim o faça executar.

    Capital Federal, 13 de outubro de 1892, 4º da Republica.

    Floriano Peixoto.
    Custodio José de Mello.

Tabella a que se refere o decreto n. 101, de 13 de outubro de 1892, que crea uma escola de machinistas no Estado do Pará.

2 professores de sciencias, a 3:000$ cada um.................................................................... 6:000$000
1 professor de desenho....................................................................................................... 2:400$000
1 instructor de machinas...................................................................................................... 1:200$000
Secretario............................................................................................................................. 2:000$000
Porteiro................................................................................................................................ 1:000$000
Servente............................................................................................................................... 720$000
Expediente, modelos, etc..................................................................................................... 1:680$000

    Capital Federal, 13 de outubro de 1892. - Custodio José de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1892


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 107 Vol. 1 pt I (Publicação Original)