Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.097, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1888 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.097, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1888
Eleva a 30 o numero dos batalhões da arma de infantaria do Exercito.
Usando da autorisação conferida pelo art. 6º, paragrapho unico, n. 5, da Lei n. 3397 de 24 de Novembro deste anno, Hei por bem Elevar a 30 o numero dos batalhões da arma de infantaria, fixado pelo Decreto n. 10.015 de 18 de Agosto ultimo.
Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Dezembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Thomaz José Coelho de Almeida.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 464 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)