Legislação Informatizada - Decreto nº 1.009, de 7 de Julho de 1852 - Publicação Original

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Decreto nº 1.009, de 7 de Julho de 1852

Dá nova organisação á Gurada Nacional dos Municipios de Itaborahy e Mangaratiba da Provincia do Rio de Janeiro.

     Attendendo á Proposta do Presidente da Provincia do Rio de Janeiro, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica creado nos Municipios de Itaguahy e Mangaratiba da Provincia do Rio de Janeiro hum Commando Superior de Guardas Nacionaes, o qual comprehenderá em Itaguahy hum Corpo de Cavallaria de dois Esquadrões, hum Batalhão de Infantaria de quatro Companhias, com a designação de primeiro, e em Mangaratiba hum Batalhão de Infantaria de seis Companhias, com a designação de segundo, todos do serviço activo. Haverá mais em cada hum dos referidos Municipios huma Secção de Batalhão, de duas Companhias do serviço da reserva.

     Art. 2º Os Batalhões terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na conformidade da Lei.

     José Ildefonso de Sousa Ramos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em sete de Julho de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Ildefonso de Sousa Ramos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1852


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1852, Página 183 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)