Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.075, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.075, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1888

Concede permissão á Companhia de seguros Mannheimer Versicherungs Gesellschafft para estabelecer uma agencia na Provincia do Rio Grande do Sul.

    Attendendo ao que requereu a Companhia de seguros Mannheimer Versicherungs Gesellschafft, devidamente representada, e de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 23 de Agosto ultimo, Hei por bem Conceder-lhe permissão para estabelecer uma agencia na Provincia do Rio Grande do Sul, mediante as clausulas que baixaram com o Decreto n. 9727 de 10 de Fevereiro de 1887, salvo o deposito, que será de 10:000$ (dez contos de réis) em moeda corrente.

    Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio do Janeiro em 10 de Novembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 398 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)