Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.070, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.070, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1888

Crêa um corpo do cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Panellas, da Provincia de Pernambuco.

    Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia de Pernambuco, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica creado na comarca de Panellas, e subordinado ao respectivo Commando Superior, um corpo de cavallaria de Guardas Nacionaes, com dous esquadrões e a designação de 9º; revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Antonio Ferreira Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido a faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Novembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Antonio Ferreira Vianna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 394 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)