Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.064, DE 20 DE OUTUBRO DE 1888 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.064, DE 20 DE OUTUBRO DE 1888
Crêa mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo no municipio de Chaves, na Provincia do Pará.
Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia do Pará, Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. E' creado no municipio de Chaves, e subordinado ao Commando Superior da comarca da Cachoeira, na Provincia do Pará, um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo com seis companhias e a designação de 36º; revogadas as disposições em contrario.
O Dr. Antonio Ferreira Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Outubro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio Ferreira Vianna.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 383 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)