Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.061, DE 13 DE OUTUBRO DE 1888 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 10.061, DE 13 DE OUTUBRO DE 1888

Approva definitivamente o plano do alargamento da rua do Sacramento, na parte comprehendida entre a do Hospicio e a do Senhor das Passos.

    Achando-se praticadas as formalidades dos arts. 2º, 3º, 4º e 8º do Decreto legislativo n. 353 de 12 de Julho de 1845 relativamente á desapropriação, declarada de utilidade municipal por Decreto n. 9892 de 7 de Março ultimo, do terreno que occupam as ruinas do predio incendiado da rua do Hospicio n. 226, para o alargamento da rua do Sacramento na parte comprehendida entre aquella rua e a do Senhor dos Passos, Hei por bem Approvar definitivamente, com referencia ao dito terreno, o plano da mencionada obra, annexo ao officio da Illma. Camara Municipal n. 21 de 25 de Janeiro do corrente anno.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Outubro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 382 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)