Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.057, DE 28 DE SETEMBRO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.057, DE 28 DE SETEMBRO DE 1888

Proroga o prazo concedido a Manoel Ignacio Gomes Valladão Junior e outro para medição e demarcação de datas mineraes, na Provincia de Minas Geraes.

    Attendendo ao que requereram Manoel Ignacio Gomes Valladão Junior e Antonio de Souza e Silva Brito, Hei por bem Prorogar por seis mezes o prazo que lhes foi concedido por Decreto n. 9888 de 7 de Março de 1888 para a medição e demarcação de datas mineraes no municipio da Campanha, da Provincia de Minas Geraes.

    Antonio da Silva Prado, Senador do Imperio, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Setembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 341 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)