Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.054, DE 28 DE SETEMBRO DE 1888 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 10.054, DE 28 DE SETEMBRO DE 1888

Concede á Companhia Hamburg Südamerikanische Dampfschiffahrts Gesellschaft autorisação para funccionar no Imperio.

    Attendendo ao que requereu a Companhia Hamburg Südamerikanische Dampfschifffahrts Gesellschaft, devidamente representada, e de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado exarado em Consulta de 10 de Agosto ultimo, Hei por bem Conceder-lhe autorisação para funccionar no Imperio, mediante as clausulas que com este baixam assignadas por Antonio da Silva Prado, Senador do Imperio, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Setembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio da Silva Prado.

Clausulas a que se refere o Decreto n. 10.054 desta data

I

    A Companhia Hamburg Südamerikanische Dampfschifffahrts Gesellschaft é obrigada a ter um representante neste Imperio com plenos poderes para tratar e definitivamente resolver as questões que se suscitarem quer com o Governo, quer com particulares.

II

    Todos os actos que praticar no Imperio ficarão sujeitos ás respectivas leis e regulamentos e á jurisdicção de seus Tribunaes judiciarios ou administrativos, sem que, em tempo algum, possa a referida companhia reclamar qualquer excepção fundada em seus estatutos.

III

    Fica dependente de autorisação do Governo Imperial qualquer alteração que se fizer nos estatutos da companhia, que deverá solicital-a immediatamente, sob pena de multa de 1:000$ a 5:000$, e de lhe ser cassada a presente concessão.

    Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Setembro de 1888. - Antonio da Silva Prado.

    Eu abaixo assignado, Luiz Campos, traductor publico juramentado e interprete commercial matriculado na Meritissima Junta Commercial desta praça, etc.

    Certifico pela presente em como me foi apresentado um exemplar dos estatutos da Companhia Hamburg Südamerikanische Dampfschifffahrts Gesellschaft, escripto na lingua allemã, afim de o traduzir para a lingua vernacula, o que assim cumpri em razão do meu officio, e vertido diz o seguinte:

(Traducção)

    Estatutos da Hamburg Südamerikanische Dampfschifffahrts Gesellschaft.

    Resolvidos na assembléa geral em 23 de Dezembro de 1885.

    (Hamburgo. Impressão de J. P. Richter.)

§ 1º

    A companhia anonyma existente sob a firma Hamburg Südamerikanische Dampfschifffahrts Gesellschaft, tem por fim a organização e conservação de uma communicação regular de vapores entre Hamburgo e a America do Sul, e a realização de todos os negocios proprios para esse fim. Os navios da companhia podem tambem ser empregados para outros fins do que os acima indicados.

§ 2º

    A companhia tem a sua séde em Hamburgo.

§ 3º

    O capital da companhia consiste de 3.750.000 reichsmarcos (1 1/4 milhões de thalers) divididos em 5.000 acções de 750 reichsmarcos (250 thalers).

    Fica reservado á resolução da assembléa geral um augmento eventual do capital de acções acima de M. 3.750.000. Si, em consequencia de semelhante resolução, forem distribuidas novas acções, fica reservada, da importancia que cada vez fôr emittida, a metade aos possuidores de então das acções de primeira emissão, proporcionalmente (pro rata) á parte das acções que tiverem subscripto, a outra metade aos primitivos subscriptores ou aos seus successores por direito, proporcionalmente (pro rata) ás importancias da primeira subscripção.

    As acções que não forem aceitas deste modo revertem em favor da companhia, que poderá dellas dispôr livremente.

    O conselho da administração fará as necessarias publicações relativamente á validação deste direito e determinará o prazo fatal para a execução do mesmo.

§ 4º

    Resolvendo-se o augmento do capital emittido, serão applicadas, em razão das entradas, cautelas provisorias e acções, conforme os regulamentos, neste sentido, da lei de 18 de Julho de 1884.

    Ao conselho da administração assiste, além disso, o direito, depois de repetidas intimações, de ameaçar e cobrar uma multa convencional de 10% da quantia atrazada, além dos juros de demora estipulados por lei. As entradas têm de ser effectuadas em Hamburgo.

    Os accionistas ficam debaixo da jurisdicção dos tribunaes hamburguezes relativamente ao cumprimento de suas obrigações para com a companhia.

§ 5º

    Depois de terem sido effectuadas as entradas do capital de acções por inteiro, serão emittidas acções ao portador contra a reentrega das cautelas provisorias emittidas com os nomes designados juntamente com coupons de dividendo e talões que por acaso forem emittidos, relativamente a entradas anteriores. Cautelas provisorias concedem até á emissão das acções todos os direitos e obrigações de um accionista, de conformidade com estes estatutos. Elles devem ser lançados em um livro de acções da companhia, com designação do possuidor, com os nomes, domicilio e profissão.

    No caso de se destruirem ou extraviarem cautelas provisorias ou acções, o proprietario terá o direito de exigir do conselho da administração a entrega de uma nova cautela provisoria ou de uma nova acção, no caso de prévia mortificação da mesma por meio do competente tribunal hamburguez á sua custa. Fica excluida a mortificação de coupons de dividendos.

    Os dividendos, que não forem cobrados dentro de quatro annos depois de vencidos, revertem em favor da companhia. No entretanto, poderá ser paga a importancia dos mesmos depois da expiração do prazo áquelle possuidor que, antes de expirar o prazo, provar authenticamente a recente e leal posse dos ultimos coupons de dividendos.

§ 6º

    Nenhum accionista é responsavel pelas obrigações da companhia além da importancia das acções por elle subscriptas. Esta determinação não poderá ser revogada ou alterada por nenhuma resolução da assembléa geral.

§ 7º

    O conselho da administração constitue a directoria da companhia. O mesmo consiste pelo menos de cinco, no maximo de sete membros, conforme a determinação da assembléa geral. As vagas que se derem poderão ficar por preencher até á proxima assembléa geral, emquanto funccionarem quatro membros do conselho da administração.

    Todos os annos um membro da administração deixará o seu logar.

    E' determinada conforme a duração do cargo e, no caso de igualdade de duração do cargo, por meio de accôrdo ou por meio de sorteio.

    A nova eleição será effectuada pela assembléa geral e por maioria relativa dos votos apurados.

    Para a eleição, sem detrimento da liberdade de voto, será feita uma proposta por parte do conselho da administração. O membro que se retirar póde ser immediatamente eleito de novo. A resignação voluntaria de um membro é admissivel em qualquer tempo.

    A legitimidade dos eleitos será demonstrada pelo protocolo, rubricado, da respectiva assembléa geral.

    São elegiveis ao conselho da administração todos os accionistas que forem competentes para por si mesmos administrarem a sua fortuna e que possuam pelo menos 20 acções. Elles têm de depositar na companhia 20 acções que lhes pertençam pessoalmente, pelo tempo que durar o seu cargo.

§ 8º

    A directoria da companhia usa da firma da companhia.

    Para a assignatura da mesma, assim como em geral para a publicação das determinações da directoria, tem direito o presidente ou o presidente substituto do conselho da administração ou dous membros do conselho da administração, sob contra-assignatura ou do chefe do escriptorio ou de um outro membro do conselho da administração.

    A assignatura da firma é feita de maneira que os que assignam a firma da companhia ponham a sua assignatura com a designação do seu cargo na companhia. A legitimidade do presidente e do substituto do presidente do conselho da administração será demonstrada por um extracto feito pela pessoa a cujo cargo está o protocolo ou por uma cópia do protocolo do conselho da administração certificada por um tabellião.

§ 9º

    O conselho da administração será convocado por meio de convite verbal, ou por escripto, do presidente substituto, do presidente ou chefe do escriptorio. Para que se possa tomar deliberação é necessaria a presença de tres membros. As resoluções serão tomadas por meio de simples maioria. No caso de igualdade de votos decide o voto do presidente.

    O conselho da administração elegerá d'entre si, pelo prazo de um anno, um presidente e um substituto do presidente. Do protocolo nas reuniões do conselho da administração ficará encarregado o chefe do escriptorio (§ 11). A legitimidade daquelle, a cujo cargo se acha o protocolo, será demonstrada por meio de um titulo assignado por todos os membros do conselho da administração.

    O conselho da administração determina sobre a ordem dos negocios. Elle está autorisado a designar commissões d'entre si e a determinar os seus poderes.

    As eleições, que o conselho da administração tiver de effectuar, terão logar com maioria absoluta dos membros que tomarem parte na eleição. Si não se obtiver maioria absoluta na primeira votação, se repetirá a votação entre os dous que tiverem obtido o maior numero de votos, e no caso de que na primeira votação alguns tenham obtido o mesmo numero de votos, votar-se-ha outra vez entre elles.

    Dado o caso de haver tambem, depois da segunda votação para dous ou mais, igualdade de votos, decidirá entre estes a sorte.

    Como prova sufficiente das resoluções do conselho da administração, tanto para com pessoas particulares como para com autoridades, valerão os extractos do protocolo do conselho da administração, assignados pelo encarregado do protocolo.

§ 10

    O conselho da administração toma deliberações sobre todos os negocios da companhia, que não estiverem reservados expressamente nestes estatutos, ou por lei, á assembléa geral ou ao conselho fiscal. Elle não está autorisado a nomear os necessarios officiaes e empregados de qualquer especie que forem necessarios para os negocios da companhia, a fechar os contractos necessarios com os mesmos e determinar o limite de sua actividade e attribuições; outrosim, a fechar contractos sobre a compra e venda, o fretamento e refretamento de navios, contractos de seguros e demais negocios, a adquirir as necessarias embarcações para o serviço do negocio, assim como os necessarios terrenos, edificios e demais localidades, e a representar a companhia perante os tribunaes e autoridades.

§ 11

    O conselho da administração elegerá um chefe de escriptorio para dirigir os negocios do escriptorio e fecha o contracto com o mesmo. O protocolo fica ao cargo do chefe de escriptorio, o qual tem voto consultivo nas reuniões do conselho da administração.

    O conselho da administração está autorisado a encarregar a um de seus membros, detalhadamente, de uma parte da gerencia dos negocios da companhia e a conceder ao mesmo por este trabalho uma indemnização especial, cuja importancia será determinada pelo conselho da administração.

    Aos membros do conselho da administração é permittido tratar de seus proprios negocios no ramo de commercio da companhia, e a participação em outras companhias semelhantes.

§ 12

    A assembléa geral dos accionistas será convocada, sem prejuizo do regulamento do art. 255, art. 2º da Lei de 18 de Julho de 1884, pelo conselho da administração por meio de publicação nos jornaes, a qual deverá ser feita no prazo de pelo menos duas semanas antes da assembléa geral.

    O conselho da administração tem em qualquer tempo o direito de fazer semelhante convocação. Elle é obrigado a fazer a convocação:

    1º Uma vez dentro dos tres primeiros mezes de cada anno calendario (assembléa geral ordinaria);

    2º Pela resolução de uma assembléa geral;

    3º Quando se derem as hypotheses do art. 236, art. 2º (necessidade da convocação no interesse da companhia), ou do art. 240, art. 1º (prejuizo conforme, indicado no balanço, da metade do capital emittido) da Lei de 18 de Julho de 1884, ou quando fôr exigida a convocação por um ou diversos accionistas, cuja parte conjunctamente represente pelo menos a 20ª parte do capital emittido, apresentada em um requerimento com declaração do fim e dos motivos;

    4º Quando uma nova eleição de membros do conselho da administração ou do conselho fiscal fôr necessaria, de conformidade com os estatutos.

§ 13

    O protocolo na assembléa geral fica ao cargo de um tabellião, que será designado para este fim pelo conselho da administração.

    Na assembléa geral cada possuidor de uma acção tem um voto, os possuidores de diversas acções tantos votos quantas acções tenham, comquanto que não lhe seja interdicta a execução do direito de votar, conforme os arts. 221 e 190 da Lei de 18 de Julho de 1884. A qualificação dos votantes é feita conforme a determinação do conselho da administração.

§ 14

    Quando os accionistas, cujas partes conjunctamente representem pelo menos a 20ª parte do capital da fundação (emittido), de conformidade com o art. 237 da Lei de 18 de Julho de 1884, quizerem fazer propostas á assembléa geral, as quaes não tenham sómente relação com as propostas do conselho da administração, deverão as mesmas ser communicadas ao conselho da administração por escripto, em tempo, para que este possa annunciar as propostas pelo menos uma semana antes do dia da assembléa geral; do contrario não poderão ser tomadas deliberações sobre taes propostas. Fica disto sómente exceptuada a deliberação sobre a proposta feita em assembléa geral para a convocação de uma assembléa geral extraordinaria.

§ 15

    A' assembléa geral fica reservado tomar deliberação sobre:

    1) A alteração eventual do objecto do emprehendimento;

    2) A dissolução da companhia;

    3) Contrahir emprestimos de prioridade;

    4) A alteração destes estatutos ou addições aos mesmos;

    5) Todos os outros negocios que nestes estatutos ou na lei estão expressamente reservados á deliberação da assembléa geral.

    Todas as deliberações da assembléa geral são tomadas por simples maioria, as eleições a fazer por maioria relativa dos votos apurados, salvo si, em virtude de prescripção legal, uma outra maioria fôr requisitada para deliberação.

§ 16

    A assembléa geral ordinaria elege pelo tempo de um anno um conselho fiscal de tres pessoas e tres substitutos dos mesmos.

    Nesta eleição abstêm-se de dar os seus votos os membros do conselho da administração; o conselho da administração apresenta, porém, sem prejuizo da liberdade de voto, uma lista de eleição de seis pessoas. A eleição dos membros do conselho fiscal e dos substitutos é feita.

    Os membros do conselho fiscal são novamente elegiveis immediatamente depois da expiração do tempo de seu cargo.

    Uma vaga dada no decurso de um anno por morte ou impedimento duradouro de um membro, será preenchida com a entrada do seguinte substituto.

    Não ficando mesmo assim completo o conselho fiscal, serão preenchidas as vagas por meio de uma assembléa geral extraordinaria, que se convocará immediatamente; do contrario será isto bastante na nova eleição na proxima assembléa geral ordinaria.

§ 17

    O conselho fiscal toma as suas deliberações por simples maioria. Para que possa tomar deliberações é necessaria a assistencia de tres membros ou substitutos quando tomarem as deliberações.

    Os membros do conselho fiscal legitimam-se como taes pelo protocolo feito por tabellião na assembléa geral, relativamente á sua eleição.

    Os direitos e as obrigações do conselho fiscal serão regulados de conformidade com as prescripções da Lei de 18 de Julho de 1884.

    Os membros do conselho fiscal percebem pelo seu trabalho cada um uma remuneração annual de quinhentos marcos.

§ 18

    As contas da companhia serão fechadas todos os annos em 31 de Dezembro, e feito o balanço.

    Sobre os principios, que serão postos em execução quando se organizar o balanço, especialmente com relação ás quantias que se têm de reservar para a depreciação dos navios, assim como tambem particularmente para a das caldeiras e machinas igualmente, quanto tem de se reservar para modificações, renovações e concertos, decidirá o conselho da administração consultando o conselho fiscal, em observancia, porém, sempre dos regulamentos (prescripções) legaes, particularmente dos arts. 239 b, 185 a até 185 c, e § 7º da Lei de 18 de Julho de 1884.

§ 19

    Do lucro liquido que de tal modo resultar serão lançados 5% como fundo de reserva na conta de reserva.

    O lucro liquido que então ficar será distribuido por inteiro até 5% do capital de acções entre os accionistas.

    Do excedente então ainda existente recebe o conselho da administração 7% como remuneração para distribuição entre os seus membros, assim como uma quantia de 5% para as dotações respectivas de um fundo de beneficencia para aposentadoria e para casos de molestia, e para ser distribuido áquelles officiaes e empregados da companhia aos quaes o conselho da administração conceder uma gratificação. O resto será distribuido entre os accionistas, como dividendo addicional.

    O fundo de reserva está destinado a cobrir qualquer prejuizo que o balanço demonstrar.

    O fundo de reserva não será augmentado das receitas annuaes, além de 10% do capital de acções realizado. Depois de ter sido attingida esta importancia, será distribuida como dividendo extraordinario a quantia destinada para o fundo de reserva, emquanto o fundo de reserva não seja tocado, em cujo caso deverá este ser primeiramente elevado á importancia maxima acima mencionada.

    Fica reservado á assembléa geral de resolver sobre a elevação do fundo de reserva, além das proporções acima indicadas, assim como sobre um augmento da porcentagem a deduzir annualmente do liquido producto.

§ 20

    Os navios pertencentes á companhia serão segurados pelos preços que valerem, comtudo não por menos das quantias que estiverem nos livros. O conselho da administração tem, porém, poderes de tomar por conta da companhia um risco sobre cada um navio até a metade da importancia da conta de seguro de reserva. Os premios, assim economisados, serão creditados no fim de cada anno á conta de seguros de reserva, do qual ter-se-ha de retirar as quantias para quaesquer prejuizos.

    Logo que houver M. 750.000 nesta conta, passará á mesma sómente a metade dos premios economisados, até que esta tenha attingido á importancia de M. 1.500.000, e a outra metade, assim como quando a conta attingir M. 1.500.000, toda a importancia dos premios economisados será addicionada ao lucro do anno.

§ 21

    O fechamento dos livros, as contas de custeio formadas por este e o balanço, serão examinados pelo conselho fiscal. Recriminações, que porventura forem levantadas por parte deste contra o que fôr apresentado pelo conselho da administração e que não forem removidas antes de dar-se o parecer da revisão de contas, serão incluidas neste ultimo e apresentadas á assembléa geral para deliberação.

    A approvação do balanço pela assembléa geral contém ao mesmo tempo a declaração do descargo ao conselho da administração e conselho fiscal, relativamente á gerencia dos negocios no anno findo.

§ 22

    O dividendo a distribuir-se será publicado por parte do conselho da administração, com declaração do tempo e logar do pagamento. O pagamento effectua-se immediatamente depois da assembléa geral, na qual fôr declarado o dividendo.

§ 23

    A dissolução da companhia só poderá ser resolvida legalmente depois que:

    1) O conselho da administração propuzer a mesma, ou depois que um numero, pelo menos, de 100 accionistas, os quaes provarem possuir conjunctamente pelo menos 500 acções, declararem querer approvar uma proposta em devida fórma dirigida á assembléa geral; e depois que,

    2) Uma maioria de, pelo menos, tres quartas partes do capital da fundação (emittido), representado na assembléa geral, decidir a favor da mesma.

§ 24

    Todos os avisos publicos, os quaes se fizerem de conformidade com estes estatutos ou com as decisões legaes, devem ser publicados no Deutschen Reichsanzeiger, no Hamburger Nachrichten, no Hamburgischen Correspondenten e no Hamburgischen Borsenhalle.

    Elles devem ser assignados de maneira que o presidente do conselho da administração, ou o chefe do escriptorio por ordem deste, ajunte á firma a sua assignatura. No caso de que uma destas folhas fique inaccessivel, ou recuse o recebimento do annuncio, será sufficiente a publicação pelo ou pelos demais jornaes, afim de valer como aviso publico.

§ 25

    A assignatura ou a acquisição de cautelas provisorias ou acções envolve a sujeição aos presentes estatutos.

    Acha-se pegado aos estatutos o seguinte documento:

    G. Ri - 577 - Escudo da cidade de Hamburgo. Tribunal de primeira instancia (do Commercio).

    A' Companhia anonyma Hamburg Sudmerikanische Dampfschifffahrts Gesellschaft nesta cidade, certifica-se pelo presente, a pedido da mesma, que os estatutos adoptados na assembléa geral dos accionistas, os quaes estão litteralmente de accôrdo com os que estão pegados a esta, conforme os arts. 210 e 210 c do Codigo Commercial Geral da Allemanha, foi entrado no Registro Commercial e publicado.

    (Datado) Hamburgo, 10 de Abril de 1888.

    Em testemunho. - (Assignado) Rose, registrador.

    (Sello do tribunal.)

    Repartição do Commercio. (M. 5.00, fórmula A.)

    Reconheço verdadeira a assignatura retro de Theodor Wilhelm Amandus Rose, registrador da secretaria do Tribunal de primeira instancia, Repartição do Commercio em Hamburgo; e para constar onde convier, a pedido do mesmo, passei a presente, que assignei e fiz sellar com o sello das Imperiaes Armas deste Consulado Geral do Imperio do Brazil em Hamburgo, aos 11 de Abril de 1888. - O Consul Geral - (assignado) Visconde de Paraguassú.

    (Sello do Consulado Geral do Brazil.)

    Reconheço verdadeira a assignatura supra do Sr. Visconde de Paraguassú, Consul Geral do Brazil em Hamburgo.

    Ministerio dos Negocios Estrangeiros. - Datado e assignado sobre duas estampilhas no valor de dous mil e duzentos réis. - Rio de Janeiro, 21 de Julho de 1888. - No impedimento do Director Geral, Pedro Pinheiro Guimarães.

    Nada mais continham os ditos estatutos, e que vertido proprio original, ao qual me reporto e que, depois de conferido com esta, tornei a entregar a quem m'os apresentou.

    Em fé do que passei o presente, que assignei e sellei com o meu sello de officio nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 27 de Julho de 1888. - L. Campos, interprete commercial juramentado.

    Estavam sellados os presentes estatutos com tres estampilhas do sello adhesivo do valor total de dous mil e quatrocentos réis, devidamente inutilisadas.

    No alto, acima das estampilhas, achava-se impresso o carimbo de que usa o traductor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 314 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)