Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.045, DE 22 DE SETEMBRO DE 1888 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.045, DE 22 DE SETEMBRO DE 1888
Proroga novamente a actual sessão da Assembléa Geral.
Hei por bem Prorogar novamente a actual sessão da Assembléa Geral até ao dia 10 de Outubro proximo vindouro.
José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Setembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 284 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)