Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.044, DE 22 DE SETEMBRO DE 1888
EMENTA: Fixa o dia em que deve começar a ter execução, em todo o Imperio, o Regulamento do Registro Civil dos nascimentos, casamentos e obitos.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 284 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
REGISTRO CIVIL - Nascimento - Casamento - Morte - Regulamento - Vigência