Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 10.044, DE 22 DE SETEMBRO DE 1888

EMENTA: Fixa o dia em que deve começar a ter execução, em todo o Imperio, o Regulamento do Registro Civil dos nascimentos, casamentos e obitos.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 284 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
REGISTRO CIVIL - Nascimento - Casamento - Morte - Regulamento - Vigência