Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.041, DE 15 DE SETEMBRO DE 1888 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.041, DE 15 DE SETEMBRO DE 1888
Autorisa a Companhia Ferro-Carril de Villa Isabel a prolongar as suas linhas de Villa Isabel e Andarahy Grande por varias ruas do bairro servido pela mesma companhia.
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Attendendo ao que Me requereu a Companhia Ferro-Carril de Villa Isabel, Hei por bem Conceder á mesma companhia autorisação para prolongar as suas linhas de Villa Isabel o do Andarahy Grande, nos termos das clausulas abaixo mencionadas. Antonio da Silva Prado, Senador do Imperio, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Setembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio. Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador. Antonio da Silva Prado. Clausulas a que se refere o Decreto n. 10.041 desta data I Fica autorisada a Companhia Ferro-Carril de Villa Isabel a prolongar suas linhas de Villa Isabel e do Andarahy Grande pela fórma constante das seguintes clausulas: II O prolongamento da linha de Villa Isabel partirá da praça Sete de Março, e seguindo pelas ruas Affonso Celso, Theodoro da Silva, Visconde de Bom Retiro e Conselheiro Costa Pereira, irá entroncar-se na linha em trafego de Villa Isabel ao Engenho Novo. III O prolongamento da linha do Andarahy Grande partirá do ponto extremo actual desta e, continuando pela rua José Vicente até á Theodoro da Silva, vá entroncar-se na linha acima descripta por onde seguirão os carros do Andarahy Grande até á rua Costa Pereira, a encontrar-se com os da linha de Villa Isabel. IV A presente concessão fica sujeita, no que lhe fôr applicavel, a todas as clausulas dos decretos anteriores relativos á mesma companhia, devendo as linhas agora autorisadas reverter para o dominio da Municipalidade na mesma data, que aquellas de que são prolongamento. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Setembro de 1888. - Antonio da Silva Prado. |
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 279 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)