Legislação Informatizada - Decreto nº 1.004, de 22 de Setembro de 1858 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 1.004, de 22 de Setembro de 1858
Approva a aposentadoria concedida ao Desembargador da Relação do Rio de Janeiro, Conselheiro José Antonio Pimenta Bueno, com as honras de Ministro do Supremo Tribunal de Justiça, e com o ordenado annual de dous contos oitocentos oitenta e oito mil tresentos e vinte réis.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a
Resolução da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo
Único. Fica approvada a aposentadoria concedida por Decreto de doze de Janeiro
de mil oitocentos cincoenta e sete, ao Desembargador da Relação do Rio de
Janeiro, Conselheiro José Antonio Pimenta Bueno, com as honras de Ministro
do Supremo Tribunal de Justiça, e com o ordenado annual de dous contos
oitocentos oitenta e oito mil tresentos e vinte réis; revogando-se para este
effeito quaesquer disposições em contrario.
Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario
d`Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça
executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte
dous de Setembro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da
Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o
Imperador.
Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 46 Vol. 1 pt I (Publicação Original)