Legislação Informatizada - Decreto nº 1.004, de 22 de Setembro de 1858 - Publicação Original

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Decreto nº 1.004, de 22 de Setembro de 1858

Approva a aposentadoria concedida ao Desembargador da Relação do Rio de Janeiro, Conselheiro José Antonio Pimenta Bueno, com as honras de Ministro do Supremo Tribunal de Justiça, e com o ordenado annual de dous contos oitocentos oitenta e oito mil tresentos e vinte réis.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

     Artigo Único. Fica approvada a aposentadoria concedida por Decreto de doze de Janeiro de mil oitocentos cincoenta e sete, ao Desembargador da Relação do Rio de Janeiro, Conselheiro José Antonio Pimenta Bueno, com as honras de Ministro  do Supremo Tribunal de Justiça, e com o ordenado annual de dous contos oitocentos oitenta e oito mil tresentos e vinte réis; revogando-se para este effeito quaesquer disposições em contrario.

     Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d`Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

     Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Setembro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1858


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 46 Vol. 1 pt I (Publicação Original)