Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.030, DE 7 DE SETEMBRO DE 1888 - Publicação Original
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DECRETO Nº 10.030, DE 7 DE SETEMBRO DE 1888
Concede ao Brasilianische Banck fur Deutsckland autorisação para funccionar no Imperio, estabelecendo uma caixa filial na cidade do Rio de Janeiro.
Attendendo ao que Me requereu o Brasilianische Bank für Deutschland, fundado na cidade de Hamburgo, representado por seus directores Frederick Theodor Paul Bottger e Waldemar Julius Christian Krack, e Tendo ouvido a Secção de Fazenda do Conselho de Estado, Hei por bem Autorisar o dito Banco para funccionar no Imperio, estabelecendo uma caixa filial na cidade do Rio de Janeiro, na fórma dos estatutos que este acompanham; observadas as condições impostas aos Bancos ou caixas filiaes, pelas disposições em vigor. O prazo da duração do referido Banco será de 20 annos.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Setembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 256 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)