Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.028, DE 29 DE AGOSTO DE 1888 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 10.028, DE 29 DE AGOSTO DE 1888

Proroga a actual sessão da Assembléa Geral.

    Hei por bem Prorogar a actual sessão da Assembléa Geral até ao dia 15 de Setembro proximo vindouro.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Agosto de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 254 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)