Legislação Informatizada - Decreto nº 1.002, de 22 de Setembro de 1858 - Publicação Original
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Decreto nº 1.002, de 22 de Setembro de 1858
Autorisa o Governo a transferir para a 1ª Classe do Exercito o Segundo Tenente José Antonio de Araujo.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a
Resolução seguinte da Assembléa Geral
Legislativa.
Art. 1.º Fica o Governo autorisado
a transferir para a 1.ª Classe do Exercito na arma para que for mais idoneo o
2.º Tenente José Antonio de Araujo.
Art. 2.º
Ficão revogadas as disposições em
contrario.
José Antonio Saraiva, do Meu
Conselho, Ministro e Secretario d`Estado dos Negocios da Marinha, e encarregado
interinamente da Guerra, o tenha assim entendido e expeça os Despachos
necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte
dous de Setembro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da
Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o
Imperador.
José Antonio Saraiva.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 45 Vol. 1 pt I (Publicação Original)