Legislação Informatizada - Decreto nº 1.002, de 22 de Setembro de 1858 - Publicação Original

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Decreto nº 1.002, de 22 de Setembro de 1858

Autorisa o Governo a transferir para a 1ª Classe do Exercito o Segundo Tenente José Antonio de Araujo.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1.º Fica o Governo autorisado a transferir para a 1.ª Classe do Exercito na arma para que for mais idoneo o 2.º Tenente José Antonio de Araujo.

     Art. 2.º Ficão revogadas as disposições em contrario.
 
     José Antonio Saraiva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d`Estado dos Negocios da Marinha, e encarregado interinamente da Guerra, o tenha assim entendido e expeça os Despachos necessarios.

     Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Setembro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Antonio Saraiva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1858


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 45 Vol. 1 pt I (Publicação Original)