Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.019, DE 18 DE AGOSTO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.019, DE 18 DE AGOSTO DE 1888

Crêa mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes da comarca de Larangeiras, da Provincia de Sergipe.

    Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia de Sergipe, Hei por bem, em Nome do Imperador, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na freguezia de Riachuelo, e subordinado ao Commando Superior da comarca de Larangeiras, um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo, com seis companhias e a designação de 22º

    Art. 2º O 14º batalhão da mesma arma e serviço já creado na referida comarca será organizado com os guardas qualificados na freguezia do Santissimo Coração de Jesus.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Antonio Ferreira Vianna, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Agosto de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

Princeza Imperial Regente.
Antonio Ferreira Vianna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 167 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)