Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.018, DE 18 DE AGOSTO DE 1888 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 10.018, DE 18 DE AGOSTO DE 1888
Crêa um corpo de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Ubá, da Provincia de Minas Geraes.
Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem, em Nome do Imperador, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca de Ubá, da Provincia de Minas Geraes, um corpo de cavallaria com dous esquadrões e a designação de 6º que será organizado no municipio de Ubá.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. Antonio Ferreira Vianna, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Agosto de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.
Princeza Imperial Regente.
Antonio Ferreira Vianna.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 167 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)