Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.009, DE 8 DE AGOSTO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.009, DE 8 DE AGOSTO DE 1888

Crêa mais um batalhão de infantaria do serviço activo da Guarda Nacional no municipio de Bragança, na Provincia do Pará.

    Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia do Pará, Hei por bem, em Nome do Imperador, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado no municipio de Bragança, da Provincia do Pará, mais um batalhão de infantaria do serviço activo da Guarda Nacional, com seis companhias e a designação de 38º, que será subordinado ao Commando Superior das comarcas de Bragança e Cintra.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Antonio Ferreira Vianna, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Agosto de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

Princeza Imperial Regente.
Antonio Ferreira Vianna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 147 Vol. 2 pt II (Publicação Original)