Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.008, DE 8 DE AGOSTO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.008, DE 8 DE AGOSTO DE 1888

Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes na comarca de Ponta Grossa, da Provincia do Paraná.

    Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia do Paraná, Hei por bem, em Nome do Imperador, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Ponta Grossa, da Provincia do Paraná, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado do 6º corpo de cavallaria do municipio de Tibagy, do 8º corpo de cavallaria do municipio de Ponta Grossa, sendo estes corpos desligados do Commando Superior da comarca de Castro, e do 4º esquadrão do municipio da Palmeira, desligado do Commando Superior da comarca de Campo Largo.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Antonio Ferreira Vianna, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Agosto de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

Princeza Imperial Regente.
Antonio Ferreira Vianna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 147 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)