Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10.007, DE 8 DE AGOSTO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10.007, DE 8 DE AGOSTO DE 1888

Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes na comarca de Iguarassú, na Provincia de Pernambuco.

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     Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia de Pernambuco, Hei por bem, em Nome do Imperador, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Iguarassú, para este fim desligada da de Olinda, na Provincia de Pernambuco, um Commando Superior de Guardas Nacionaes que se comporá dos batalhões de infantaria ns. 67 e 68 e da 13ª secção de batalhão da reserva já organizados naquella comarca.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Antonio Ferreira Vianna, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Agosto de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

Princeza Imperial Regente.
Antonio Ferreira Vianna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 146 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)