Legislação Informatizada - Decreto nº 1.000, de 26 de Junho de 1852 - Publicação Original
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Decreto nº 1.000, de 26 de Junho de 1852
Manda observar, na Praça do commercio da Provincia do Maranhão, o Decreto N.º 863 de 17 de Novembro de 1854, que estabelece Regulamento para os Interpretes do Commercio da Praça do Rio de Janeiro , com algumas alterações.
Hei por bem Ordenar que, na Praça do Commercio da Provincia do Maranhão, se observe o Decreto Nº 863 de 17 de Novembro de 1851, que estabelece Regulamento para os Interpretes do Commercio da Praça do Rio de Janeiro, com as alterações que seguem: 1ª O Art. 3º do referido Regulamento, fica substituido pelo seguinte: A Junta do Commercio poderá nomear até tres interpretes para as diversas linguas, dentro da Capital, e hum para as Praças de fóra. 2ª A quantia de mil e duzentos réis de emolumentos, marcada pelo § 1º e 3º do Art. 26, fica elevada a dois mil réis. José Ildefonso de Sousa Ramos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Junho de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Ildefonso de Sousa Ramos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1852, Página 174 Vol. 1852 (Publicação Original)