Legislação Informatizada - DECRETO Nº 100-B, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 100-B, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1889

Designa as loterias que deverão ser extrahidas em 1890.

     O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo em vista o disposto no art. 2º, § 8º, da lei n. 1099  de 18 de setembro de 1860 e no art. 14 da lei n. 3348 de 20 de outubro de 1887, determina que nas extracções das loterias desta capital seja observada, no futuro anno de 1890, a ordem em que vão mencionadas na relação que este acompanha, assignada pelo Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, a quem incumbe a execução.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 28 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Ruy Barbosa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 335 Vol. 1 (Publicação Original)