Legislação Informatizada - DECRETO Nº 100, DE 28 DE ABRIL DE 1840 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 100, DE 28 DE ABRIL DE 1840

Applicando para a edificação da Igreja Matriz da Freguezia de Santa Anna da cidade do Rio de Janeiro, as obras da casa destinada para cadêa, começada no largo fronteiro á rua das Flores

     O Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Tem Sanccionado, e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. Unico. Ficão applicadas para edificação da Igreja Matriz da Freguezia de Santa Anna da cidade do Rio de Janeiro, debaixo da administração da Irmandade do Santissimo Sacramento da mesma Freguezia, salvos os direitos Parochiaes, as obras da casa destinada para cadêa, que se principiou a levantar no largo fronteiro á rua das Flores, com todos os materiaes alli existentes, pertencentes ás ditas obras, e o terreno que fôr necessario para a mesma Matriz.

     Francisco Ramiro de Assis Coelho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Abril de mil oitocentos e quarenta, decimo nono da Independencia e do Imperio.

PEDRO DE ARAUJO LIMA.
Francisco Ramiro de Assis Coelho .



 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1840


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1840, Página 3 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)