Legislação Informatizada - DECRETO Nº 100, DE 10 DE OUTUBRO DE 1837 - Publicação Original
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DECRETO Nº 100, DE 10 DE OUTUBRO DE 1837
Approvando a Tença concedida ao Tenente Coronel João Francisco de Chaby.
O Regente interino em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo Unico. Fica approvada a Tença annual de cento e vinte mil réis, concedida ao Tenente Coronel João Francisco de Chaby, por Decreto de onze de Julho do corrente anno.
Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Outubro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.
PEDRO DE ARAUJO LIMA.
Bernardo Pereira de Vasconcellos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 63 Vol. 1 pt I (Publicação Original)