Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10, DE 5 DE JULHO DE 1837 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10, DE 5 DE JULHO DE 1837

Approvando a Tença concedida ao Coronel José de Frias e Vasconcellos.

      O Regente em Nome do Imperador Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1.º Fica approvada a Tença de duzentos e vinte mil réis, concedida pelo Governo ao Coronel José de Frias e Vasconcellos, em remuneração de seus serviços, por Decreto de dezoito de Agosto de mil oitocentos trinta e cinco.

     Art. 2.º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     Manoel Alves Branco, do Conselho do Mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio de Rio de Janeiro em cinco de Julho de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

Diogo Antonio Feijó.

Manoel Alves Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 6 Vol. 1 pt I (Publicação Original)