Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10, DE 26 DE JULHO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10, DE 26 DE JULHO DE 1833

Approva as pensões concedidas a Manoel Rodrigues Gomes de Souza, Manoel José de Abreu, e ao pai e mãi de Florentino José Lopes.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Sancciona, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

     Artigo unico. Ficam approvadas as pensões concedidas, a saber: de 320 réis diarios a Manoel Rodrigues Gomes de Souza, soldado da segunda linha da Ilha de Itaparica, por Aviso de 4 de Novembro de 1831; de 30$000 mensaes a Manoel José de Abreu, Tenente reformado da segunda linha da Provincia do Rio Grande de S. Pedro do Sul, por Decreto de 20 de Março de 1832; e de 18$000 mensaes ao pai, e mãi de Florentino José Lopes, soldado das guardas municipaes permanentes, em quanto vivos forem, por Decreto de 25 de Abril de 1832.

     O Brigadeiro Antéro José Ferreira de Brito, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e seis de Julho de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
João Braulio Moniz.
Antéro José Ferreira de Brito.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 15 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)