Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1, DE 18 DE JUNHO DE 1833 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1, DE 18 DE JUNHO DE 1833
Approva a jubilação concedida ao Padre Manoel Ignacio de Carvalho na cadeira publica de theologia dogmatica do Seminario de Olinda.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
Artigo unico. Fica approvada a jubilação concedida por Decreto de 7 de Agosto de 1832, ao Padre Manoel Ignacio de Carvalho, na Cadeira Publica de theologia dogmatica do Seminario de Olinda, com o ordenado respectivo.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dezoito de Junho de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 31 de Julho de 1833. - João Carneiro de Campos.
(1) Vide o Decreto do Poder Executivo de 27 de Junho deste anno, 2ª parte, ordenando a numeração das Leis.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 5 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)