Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 972, DE 10 DE MAIO DE 1962 - Publicação Original

DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 972, DE 10 DE MAIO DE 1962

Dá nova redação ao § 2º do art. 9º do Regulamento do Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 2, de 21.9.1961.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o Art. 18, inciso III, do Ato adicional e de conformidade com disposto na Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterada a redação do § 2º do art. 9º do Regulamento do Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 2, de 21 de setembro de 1961, que passa a ser a seguinte:

     Art. 9º ..............................................................................................

  "§ 2º Poderão ser comissionados como Embaixador os Ministros de Segunda Classe que tenham realizado o Curso de Altos Estudos do Instituto Rio Branco e que possuam o mínimo de vinte anos de serviço na carreira, dos quais dez de exercício no exterior, computados de acôrdo com normas preparadas pela Divisão do Pessoal e aprovados pelo Ministro de Estado."

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
San Tiago Dantas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/05/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1962, Página 5214 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 119 Vol. 4 (Publicação Original)