Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 963, de 7 de Maio de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 963, de 7 de Maio de 1962

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Meridional - Companhia de Seguros Gerais, inclusive aumento de capital com extensão de suas operações ao ramo vida.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o Art. 18, inciso III, do Ato adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovadas nos Estatutos da Meridional - Companhia de Seguros Gerais, com sede na Cidade do Rio de janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 1.735, de 23 de julho de 1937, inclusive o aumento do capital social de Cr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros) para Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), com o fim de estender as operações ao ramo vida, conforme deliberações das Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 4 de setembro e 20 de dezembro de 1961.

     Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 7 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Ulysses Guimarães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1962, Página 5391 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 107 Vol. 4 (Publicação Original)