Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 96, DE 31 DE OUTUBRO DE 1961 - Publicação Original
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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 96, DE 31 DE OUTUBRO DE 1961
Dá nova redação aos artigos 37 e 38 de Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o item III do art. 18 da Emenda Constitucional nº 4 - Ato adicional, e considerando as atuais necessidades de estágio dos Asp. Of-R2,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 37 e
38 do Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército, aprovado pelo
decreto nº 41.475, de 8 de maio de 1957, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 38. Os Comandantes de Exército, de Região Militar e da Amazônia quando fôr o caso, estabelecerão anualmente, os Programas para estágio, calcados em Diretrizes do EME".
Art. 2º O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF., 31 de outubro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
João de Segadas Vianna
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1961, Página 9713 (Publicação Original)