Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 958, de 7 de Maio de 1962 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 958, de 7 de Maio de 1962
Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Jaraguá Companhia de Seguros Gerais, relativa a aumento do capital social.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração, da qual resultou o aumento do capital social de Cr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) para Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas, realizada em 15 de junho de 1961, introduzida no artigo 5º dos estatutos da Jaraguá - Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 38.164, de 31 de outubro de 1955.
Art. 2º A Sociedade
continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham
a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que aluda aquêle Decreto.
Brasília, 7 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Ulysses Guimarães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1962, Página 8235 (Publicação Original)