Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 950, DE 4 DE MAIO DE 1962 - Publicação Original

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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 950, DE 4 DE MAIO DE 1962

Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itú, com sede em Itú, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 11.530 de 1960,

DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu, com sede em Itu, Estado de São Paulo.

Brasília, 4 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/09/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1962, Página 9651 (Publicação Original)