Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 892, DE 12 DE ABRIL DE 1962 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 892, DE 12 DE ABRIL DE 1962
Declara de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Educação, com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III do Ato Adicional à Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 15.368, de 1961,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Brasileira de Educação, com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, em 12 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1962, Página 4269 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 54 Vol. 4 (Publicação Original)