Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 886, DE 11 DE ABRIL DE 1962
EMENTA: Regula os benefícios dos herdeiros dos militares ativos e inativos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1962, Página 4266 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 51 Vol. 4 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1962, Página 4321 (Retificação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1962, Página 7645 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
REGULAMENTAÇÃO - Normas - Benefício - Herdeiro - Militar da ativa - Militar da reserva